Optometristas podem ou não prescrever lentes de grau? são equiparados aos médicos?

Optometristas podem ou não prescrever lentes de grau? são equiparados aos médicos?

J Júnior entrevista Zilmar Santos, da Ótica Santos. Zilmar alerta para os perigos e irregularidades que os optometristas de Uberlândia cometem. J Júnior examina a lei e chega a seguinte conclusão:

Podemos afirmar que aos optometristas é proibido: a) instalar consultórios para atender clientes, b) fazer exames de vista e prescrever lentes de grau e de contato e c) escolher ou permitir escolher, indicar ou aconselhar o uso de lentes de grau. Contudo, é permitido ao optometrista: a) manipular ou fabricar lentes de grau, b) o aviamento perfeito das fórmulas óticas FORNECIDAS POR MÉDICO OCULISTA e c) substituir por lentes de grau idêntico àquelas que forem apresentadas danificadas.

Será por sua vez proibido aos Estabelecimentos Óticos: a) confeccionar e vender lentes de grau, sem prescrição médica, b) instalar consultórios médicos nas dependências dos seus estabelecimentos, c) possuir câmara escura (gabinete oftalmológico), d) ter em pleno funcionamento aparelhos próprios para o exame dos olhos, e) ter cartazes e anúncios com o oferecimento de exame de vista e f) escolher ou permitir escolher, indicar ou aconselhar o uso de lentes de grau. Por exclusão, aos Estabelecimentos Óticos caberá tão somente comercializar lentes de grau mediante a apresentação de fórmula ótica DE MÉDICO.

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